Prezado Associado,
Estamos divulgando cartilha do escritório credenciado Fernandes Advogados Associados, contendo esclarecimentos sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal em 17/08/2020, que reconhece a inconstitucionalidade da distinção do cálculo das aposentadorias das mulheres que se aposentaram até 18/06/1979 (Pré 78).
Informações podem ser obtidas nos telefones e e-mails abaixo.Tel/WhatsApp: (61)99665-3026 e thiago@fernandesadvogados.com
Atenciosamente
MARIA DO AMPARO F. DA SILVA
Presidente da UNEICEFBaixe a Cartilha no link abaixo:
Cartilha sobre Revisão Aposentadoria Mulheres Pré 78 publicado primeiro em http://www.unei.com.br/
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