Rio de Janeiro (RJ), 22 de junho de 2020.
Prezados Associados,
- Considerando que já foi impetrado pela UNEICEF, entre outras, a ação coletiva da Tábua biométrica e do IR sobre equacionamento, informamos abaixo a documentação necessária para que as ações individuais possam ser providenciadas pelo Escritório Fernandes Advogados Associados.
- Importante esclarecer que as ações da tabua têm como objeto a condenação da Caixa para o aporte do valor correspondente ao custeio da revisão da Tábua de Sobrevivência, já que foi utilizada uma tábua indevida. Essas ações serão plúrimas, com no máximo 10 pessoas, e não envolverá a FUNCEF no polo passivo, já a ação de IR sobre contribuições extraordinárias, será individual.
Documentação necessária para o ajuizamento da Ação da Tábua Biométrica:
1 – Documento de identidade;
2 – CPF;
3 – Comprovante de residência;
4 – Contracheque atual da FUNCEF;
5 – Memória de Cálculo do Benefício da FUNCEF (caso o associado não possua, será necessário solicitar à FUNCEF);
6 – Preenchimento de Cadastro e Procuração (doc. anexo). Preencher e devolver digitalizado;
7 – Documentos de despesas pessoais, para fins de requerimento de justiça gratuita
Documentação necessária para o ajuizamento da Ação de IR sobre Equacionamento:
1 – Documento de identidade;
2 – CPF;
3 – Comprovante de residência;
4 – Contracheques desde maio de 2016 até a presente data.
Maiores informações podem ser obtidas no e-mail nilza@fernandesadvogados.com ou no celular/WhatsApp (61)99906-3022
Cordiais saudações,
MARIA DO AMPARO F. DA SILVA
Presidente UNEICEF
Baixe a documentação nos links abaixo:
Ação Imposto de Renda sobre Equacionamento
UNEICEF Ajuiza Ações Sobre Tábua de Mortalidade e IR do Equacionamento publicado primeiro em http://www.unei.com.br/
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